6 passos para refletir sobre a criação de empresa

De todas as decisões que se tomam ao iniciar um negócio, talvez a mais importante seja o tipo de estrutura legal que este vai adotar. Primeiro, porque é um fator determinante para a quantidade de impostos que vai pagar. Depois, porque afeta consideravelmente a credibilidade do projeto junto dos clientes, parceiros e bancos. Por fim, porque influencia a quantidade de papelada com que vai ter de lidar.

Na tomada de decisão devem influir a sua situação pessoal, os seus objetivos e expetativas, a sua disponibilidade financeira, as despesas que vai ter e, claro, as necessidades específicas do negócio. Dependendo de tudo isto, pode optar por ser um simples trabalhador independente, ou por criar a empresa que mais lhe convém.

Passo 1 -Trabalhador independente ou empresário em nome individual?

Trabalhador independentenSe já está a trabalhar por conta de outrem e a descontar para a segurança social, e se o seu objetivo é apenas ter uma atividade adicional, pode simplesmente optar por abrir atividade nas finanças (ou portal das finanças) como trabalhador independente. Deve ter em conta as seguintes obrigações dos trabalhadores independentes:

  • Terá de passar recibos verdes ou, como agora se chamam, faturas-recibo eletrónicas (ver mais informações aqui ).
  • Se esta vai ser a sua atividade principal, terá de se informar sobre os pagamentos a fazer à segurança social. Veja quanto tem de pagar e como pagar aqui.
  • Informe-se também quanto ao regime do IVA. Estará isento se a sua faturação (do ano anterior) não for superior a 10.000 euros. Poderá também estar isento devido à natureza da sua profissão. Este é um factor a ter em conta quando abrir atividade nas finanças, visto que pode estar ou não isento de acordo com o CAE (código de atividades económicas) que utilizar. Tenha em conta que, para beneficiar da isenção, deve colocar na fatura-recibo eletrónica o artigo ao abrigo do qual está isento. Informe-se junto do seu contabilista ou das finanças sobre quanto e quando tem de pagar.
  • É obrigatório ter um seguro de acidentes de trabalho, mesmo que esteja a trabalhar por conta de outrem e já esteja segurado nesse contexto.Empresário em nome individualnSe pretende que o seu novo projeto passe a ser a sua atividade principal, pode considerar a hipótese de se tornar um empresário em nome individual. Nesse caso, para além de abrir atividade nas finanças, terá de optar por um dos seguintes regimes. A opção tomada torna-se válida durante três anos, por isso há que reflectir e tomar a decisão correta.

    Regime simplificadonComo o nome indica, é o mais simples porque não o obriga a fazer contas nem a ter um Técnico Oficial de Contas. No entanto, se estiver neste regime, parte-se do princípio que há lucro tributável e a administração fiscal vai cobrar impostos sobre 70% dos rendimentos declarados (os restantes 30% são considerados despesas). Por isso, não vale a pena colecionar faturas com o intuito de as apresentar como despesas no IRS.

    Regime de contabilidade organizadanTerá de ter (e pagar!) um Técnico Oficial de Contas, mas isso vai permitir que muitas das suas despesas possam ser contabilizadas, abatendo aos rendimentos. Assim, o valor tributável pode ser reduzido, o que pode significar pagar menos impostos. Feitas as contas, este regime pode compensar se as despesas a abater forem superiores a 30% dos rendimentos. Este regime é obrigatório a partir do momento em que o volume de rendimentos do exercício anterior passa a ser superior a 150.000 euros.

    Passo 2 – Empresário em nome individual ou Sociedade unipessoal?nA principal diferença entre um empresário em nome individual e a sociedade unipessoal por quotas que é precisamente o facto de esta última ser dotada de personalidade jurídica e fiscal distinta da pessoa do seu sócio. No caso de um Empresário em Nome Individual não existe separação entre o património pessoal e o afeto à sociedade, o que significa que responde ilimitadamente pelas dívidas contraídas no exercício da sua atividade perante os seus credores com todos os bens que integram o seu património. Na Sociedade Unipessoal por Quotas a responsabilidade está limitada ao montante do capital social.

    Passo 3 – Consultar o balcão do empreendedornSe está indeciso quanto ao tipo de empresa (forma jurídica) que deve escolher, pode começar por consultar o balcão do empreendedor no portal da empresa. Este serviço permite pesquisar, por área de negócio, tudo o que é necessário para o início e o exercício da atividade.

    Passo 4 – Informar-se sobre as obrigações das empresas (e do empresário em nome individual com contabilidade organizada)nTenha em atenção os seguintes aspetos:

  • Pagamento especial por conta – é calculado com base no volume de negócios do ano anterior e realizado com entregas três vezes por ano. No entanto, nos dois primeiros anos de atividade, há isenção destes pagamentos. Tenha em conta que esta isenção conta os dois anos completos, isto é, de janeiro a dezembro, pelo que, se decidir abrir a sua atividade com contabilidade organizada ou a sua empresa em novembro estará a desperdiçar 8 meses de isenção.
  • Pagamento por conta- Os pagamentos por conta são aplicados a empresas que tiveram lucro no ano anterior e apuraram IRC. Os pagamentos por conta são efetuados por conta dos lucros do ano em vigor. Os pagamentos por conta são feitos 3 prestações no próprio ano a que respeita o lucro tributável.
  • IRC (21% em 2015).
  • IVA à taxa de 23%, 13% ou 6%, conforme o tipo de bens ou serviços.
  • Derrama municipal, que pode chegar a 1,5% sobre o lucro tributável.Passo 5 – Conversar com o contabilistanNão há pesquisa na internet nem visita às finanças que se compare a uma conversa com um bom contabilista, ou seja, um contabilista que para além de ser competente no seu trabalho saiba falar com o cliente e explicar tudo o que for preciso, por mais óbvio que lhe pareça. Se o seu contabilista não é assim, despeça-o. Se ainda não tem um contabilista que o possa aconselhar, apresse-se a contactar um. Mesmo que a sua decisão vá no sentido de não avançar já com a contabilidade organizada, ele ganha um futuro cliente ao mostrar-se disponível para esclarecer as suas dúvidas.

    Passo 6 – Registar a empresa… ou não!nConstituir uma sociedade unipessoal, por quotas ou anónima demora menos de uma hora e custa 360 euros. Eis, em linhas gerais, o que precisa de fazer:

    esqueman(Fonte: empresanahora.pt)

    Muitos empreendedores optam por diminuir o risco, começando por se tornarem empresários em nome individual durante algum tempo. À medida que o projeto avança, vai acabar por sentir que chegou o momento de criar empresa. Tome a sua decisão com todas as informações na mão. Vença o medo de fazer perguntas e esclareça todas as suas dúvidas antes de avançar. Quando estiver preparado contrate um bom Técnico Oficial de Contas, crie a sua empresa e avance com o seu negócio.

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