Quais os Instrumentos do Investimento de Impacto?

Neste sentido, as oportunidades de investimento de impacto encontram-se numa série de activos, incluindo: obrigações de renda fixa, títulos de tesouraria e equivalentes, títulos de impacto social públicos e privados, fundos de investimento alternativo, fundos de empreendedorismo social, microfinanças e financiamento público (títulos de dívida pública). Estas oportunidades existem quer em mercados desenvolvidos, quer em mercados emergentes.

É possível fazer investimento de impacto numa ampla gama de setores, a título de exemplo temos os investimentos em habitação a custos controlados, acesso a bens e serviços comunitários, emprego e formação, inclusão financeira, saúde e assistência social, transportes e comunicações, utilities (água, energia, tratamento de lixos) e meio ambiente, entre muitos outros.

Vejamos, agora, alguns dos instrumentos ou meios pelos quais é possível fazer investimento de impacto.

1. Os títulos de impacto social (social impact bounds): são veículos especiais na medida em que estão relacionados com contratos celebrados pelo governo com organizações prestadoras de serviços sociais e com investidores, em que o governo se compromete a um pagamento em função dos resultados sociais específicos que se projeta obter, junto de uma população previamente definida. Os títulos de impacto social (TIS) estão pensados para estimular e ajudar o desenvolvimento de novas abordagens, mais eficazes, no âmbito da prestação de serviços sociais públicos, através de um modelo de colaboração inovador entre governo, organizações prestadoras de serviços sociais e investidores. Neste modelo de parceria, os investidores assumem o risco, uma vez que só serão remunerados pelo seu investimento na medida em que forem alcançadas as incidências sociais positivas previstas. Por seu lado, os prestadores dos serviços sociais comprometem-se a alcançar essas incidências sociais positivas, ou seja, o TIS está pensado para a a obtenção de resultados sociais (ex.: melhoria da saúde das crianças até aos 14 anos de idade de uma determinada região) e não nos meios que é necessários para tal (ex.: número de médicos ou número de consultas realizadas). Oa pagamentos aos prestadores dos serviços são, assim, realizados em função dos resultados alcançados e não em função do trabalho realizado. Teremos assim, por parte do governo, interesse em captar investidores para o financiamento de medidas de prevenção precoce dos graves e complexos problemas sociais, permitindo, com estas medidas, obter poupanças futuras. Já os prestadores destes serviços, devem ser flexíveis e focados nos resultados.

Os bancos de investimento só agora acordaram para o potencial impacto da oferta de TIS nas suas carteiras de investimento. O Goldman Sachs investiu recentemente cerca de 10 milhões de dólares num TIS para ajudar a financiar um programa na cidade de Nova York. A iniciativa, que é uma parceria entre a cidade de Nova York, Bloomberg Philanthropies e MDRC, um provedor de serviços sociais, vai financiar um programa para adolescentes, que tem em vista a reduzir a taxa de reincidência de adolescentes detidos na penitenciária de Rikers Island.

2. A dívida pública é um instrumento privilegiado em muitas estratégias de investimento até porque se trata de um investimento mais seguro, quando em comparação com outras classes de activos. São várias as formas que os investidores têm para aceder a dívida pública.

As subscrições de Certificados de Aforro podem ser efectuadas em qualquer Estação de Correios. Quanto à Obrigações do Tesouro (OT) e Bilhetes do Tesouro (BT) e tendo em consideração que a transação de pequenos lotes é realizada no segmento de retalho do mercado de capitais (i.e. no mercado gerido pela Euronext Lisbon), a sua aquisição direta, ou indireta por via de fundos de investimento, pode ser efectuada através de instituições financeiras especializadas.

3. As obrigações são instrumentos financeiros que representam um empréstimo contraído junto dos investidores por parte das entidades que as emitem, que tanto podem ser empresas, como Estados ou outras entidades públicas e privadas. Ao adquirir uma obrigação o investidor torna-se credor dessa entidade. Assim, o investidor pode adquirir obrigações de uma empresa ou organização de cariz social cujo impacto da sua actividade seja aquele que o investidor pretende obter. Normalmente estas obrigações são investimentos sob a forma de um dividendo fixo, rendimento ou juros, sobre o dinheiro que é emprestado.

4. O investimento de impacto também pode ser feito através da aquisição de ações de empresas de capital aberto. Neste caso o investidor adquire ações de empresas cujo impacto social e, ou ambiental é parte do seu modelo de negócio. Em Portugal, temos como exemplo destas empresas a EDP Renováveis, com sede em Madrid, que tem como objectivo fornecer energias limpas através da construção de centrais de energia eólica, solar e outras. No ramo da prestação de cuidados de saúde, também, se encontram oportunidades de investimento de impacto social e ambiental.

5. Uma alternativa à aquisição acções ou de obrigações, de forma directa, é o investimento em fundos de impacto social e ambiental, geridos por uma entidade financeira. Aqui se incluem os vários fundos do mercado de investimento socialmente responsável. O mercado de investimento socialmente responsável não se desenvolveu em Portugal, ao contrário do que aconteceu em outros países, daí que haja instituições financeiras que actuando em Portugal e em outros mercados oferecem este tipo de fundos nesses países e não em Portugal. Um exemplo é o do Banco Santander que para o mercado espanhol e brasileiro tem este tipo de produtos financeiros, não os comercializando no mercado português.

Um exemplo de um fundo de investimento alternativo com preocupações ambientais é o Fundo de Energias Renováveis da CGD, contudo estes fundos estão reservados a investidores institucionais, desde logo porque implicam alto nível de risco.

Acreditamos que há no mercado financeiro português uma oportunidade de crescimento para estes fundos de investimento socialmente responsáveis e que a adopção de medidas de política capazes de estimular os processos de inovação social, constituirão um estimulo ao nascimento deste tipo de produtos financeiros.

5. O investimento em capital de risco destinado ao financiamento do sector social é, também, uma oportunidade a considerar. A Lei n.º18/2015 vem criar os fundos de empreendedorismo social, muito embora sejam fundos especialmente vocacionados para investidores institucionais, a lei abre aos investidores particulares a possibilidade de participarem destes fundos.

6. O Crowdfunding ou investimento colaborativo está a crescer em todo o mundo e há quem preconize que estas formas de financiamento online têm o potencial de revolucionar a forma como se procura e se oferece financiamento, sem a intermediação dos bancos tradicionais. Nestas plataformas os investidores podem financiar todo o tipo de projectos e negócios com pequenas quantias, o objectivo de quem procura o financiamento é aceder a um elevado número de potenciais financiadores, cada um investindo uma pequena quantia.

Em Portugal já há plataformas de financiamento colaborativo, a PPL Crowdfunding Portugal, a Massivemov Crowdfunding e até um banco tradicional oferece uma plataforma de crowdfunding para projectos sociais, o Novo Banco.

7. Por outro lado, ainda no âmbito desta modalidade de financiamento colaborativo, temos o crowdlending. Em Portugal já temos uma plataforma de crowdlending, a RAIZE. Este é, também, uma plataforma online que permite aos pequenos investidores emprestar dinheiro diretamente às pequenas empresas, que, no mercado português, são aquelas que geram mais postos de trabalho. Estamos perante empréstimos, titulados por contratos de mútuo celebrados directamente entre os investidores e as empresas. Esta modalidade de empréstimos permite contornar os bancos, colocando os investidores e as empresas em contacto direto.

De referir que o Partido Socialista apresentou na Assembleia da República uma proposta de Lei tendo em vista a regulamentação das várias formas de investimento colaborativo, mas a mesma ainda não foi apreciada e votada pelo plenário da AR.

8. O Microcrédito é um termo amplo para descrever os serviços financeiros destinados a pessoa de baixos rendimentos e sem acesso aos serviços bancários típicos. Na base do microcrédito está a ideia de que as pessoas de baixos rendimentos são capazes de sair da pobreza, através da criação de pequenos negócios, desde que tenham acesso a serviços financeiros.

Tal como acontece em qualquer financiamento há risco associados ao microcrédito, daí que na UE exista um programa específico destinado a promover e apoiar o microcrédito nos países da UE.

Em Portugal o Microcrédito é disponibilizado pelas instituições bancárias: CGD, Montepio e Novo Banco. A Associação de Nacional de Direito ao Crédito é uma instituição sem fins lucrativos onde os candidatos ao microcrédito podem obter apoio e acompanhamento no desenvolvimento dos seus projetos de negócio.

Medir o impacto social é difícil, mas é possível, através dos dados que são recolhidos pela ANDC avaliar o progresso em termos de saída da pobreza dos micro-empresários, bem como obter alguns indicadores de desempenho social, como sejam a diminuição nas prestações sociais de desemprego e rendimento mínimo.

Para além destas modalidades de investimento de impacto que, ainda que modestamente, podemos encontrar em Portugal, há outras formas que estão a ser desenvolvidas em outros países, com especial destaque para o Reino Unido, e que nos permitem concluir que estamos, efectivamente, perante a emergência de um mercado de investimento impacto social e ambiental.

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