Empresas Sociais

O livro de Mohammed Younis, ‘Empresas Sociais’ (editado e publicado em Portugal pela Editorial Presença) trouxe para a discussão pública, à escala global, o conceito de ‘empresa social’, admitindo-se, como condição prévia às empresas sociais, a existência de negócios sociais. E é neste contexto que se começa a falar da criação de um mercado de investimento social, com uma panóplia de novos instrumentos financeiros, que mais não são do que os já conhecidos, mas agora vestidos com a nova ‘roupagem social’.

Na Europa, o Reino Unido tem liderado este movimento de construção do mercado de investimento social, no que tem sido seguido pelos esforços da Comissão Europeia no sentido de transformar, aquilo que mais não era do que uma tendência relativamente marginal, num instrumento de política económica da União Europeia, tendo em vista a construção da ‘economia social de mercado’, conceito introduzido pelo Tratado de Lisboa. A economia social de mercado tem como fundamento socio-politico os princípios da solidariedade, da subsidiariedade e da justiça social pelo que, chamar a economia social a participar neste esforço faz todo o sentido. Só que a economia social não é já, nem é só, aquela que tradicionalmente era representada pelas instituições sem finalidades lucrativas e que, entre nós, estão consagradas na Lei de Bases da Economia Social, mas sim um outra tipologia de instituições, ‘as empresas sociais’. Neste conceito de ‘empresas sociais’ podem caber as tradicionais instituições da economia social ou do terceiro sector, mas, também, muitas outras.

Apesar de, como refere o Relatório da Comissão Europeia ‘a social enterprise eco-systeams’, apenas oito países europeus terem políticas de promoção das empresas sociais e terem adoptado um conceito de ‘empresa social’, a verdade é que há uma grande convergência no sentido da definição daquilo que deve entender-se por empresa social. Para esta convergência muito tem contribuído a Comissão Europeia, sobretudo depois do estudo Social Business Initiative, de 2011 em que é dada uma noção de ‘empresa social’ que, posteriormente, outros documentos têm vindo a transformar num conceito operacional. Assim, este conceito operacional de ‘empresa social’ incorpora as três dimensões chave, tal como têm vindo a ser desenvolvidas e formuladas ao longo da última década, tanto na literatura académica, como na da política, na Europa. São elas:

  • Uma dimensão empresarial, isto é, são empresas comprometidas em actuar numa actividade económica, o que as distingue das tradicionais organizações não-lucrativas ou entidades de economia social (que prosseguem fins-sociais e geram algum auto-financiamento, mas que não estão, necessariamente, envolvidas numa actividade económica/comercial regular);
  • Uma dimensão social, isto é, incorporam uma proposta social explicita que é a sua actividade económica primária, o que as distingue das tradicionais empresas (lucrativas);
  • Uma dimensão de gestão (governance), isto é, a existência de mecanismos para que se atinjam as metas sociais da empresa. Esta dimensão da gestão das empresas sociais é aquela que, porventura, mais as distingue, quer das empresas tradicionais (lucrativas), quer das organizações sem fins lucrativos.Para estarmos perante uma ‘empresa social’ é, então, necessário que se verifiquem as seguintes condições:
    • 1. A empresa tem que prosseguir uma atividade económica, isto quer dizer que a organização tem de ter uma atividade contínua de produção e,ou de comercialização de bens e serviços;
    • 2. A empresa tem de ter um fim social explicito e primário; um fim social é um fim que beneficia a sociedade;
    • 3. Tem de ter regras e limites claros quanto à distribuição de lucros e de rendimentos, a proposta destes limites destina-se a dar prioridade aos fins sociais, relativamente à obtenção de lucros;
    • 4. Tem de ser uma empresa independente, tem de ter autonomia relativamente ao Estado e a outras empresas lucrativas tradicionais;
    • 5. Tem um sistema de gestão inclusivo, que se caracteriza pela participação na gestão dos stakeholders e, ou por processos de decisão democráticos.

Como já referi, este conceito de ‘empresa social’ ainda não está consagrado na nossa legislação e, também, não existe qualquer mecanismo de identificação e, ou de certificação de ‘empresas sociais’. Assim, não obstante sermos de opinião de que existe um potencial de crescimento para estas empresas, sobretudo devido aos programas de estimulo ao aparecimento de empreendedores sociais, ainda não estão criadas as condições necessárias ao seu pleno desenvolvimento.

Nota do Editor: Este artigo foi republicado no Empreendedor.com com o expresso consentimento do Autor.

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