Finalistas de concursos de pitch devem proteger as suas inovações

Foto de Web Summit

Inventa International alerta startups para protegerem invenções antes da apresentação em concursos de pitch em eventos como a Web Summit. A recomendação surge não só pela necessidade de proteção da marca ou ideia, mas também porque, no caso de patentes e desenho industrial, este não poderá ser registado depois de apresentado publicamente.

Todos os anos, a Web Summit realiza um concurso de pitch, e demonstrações de novos produtos, no qual startups competem pela atenção dos investidores. A Inventa International, especializada em consultoria em propriedade intelectual, alerta os empreendedores para não se esquecerem de protegerem as suas invenções antes de as apresentarem publicamente, sob pena de perderem a possibilidade de obter uma patente.

Este ano, a Web Summit realiza-se online, entre 2 e 4 de dezembro, mantendo o concurso de pitch, no qual 18 startups finalistas – de um total de 180 – irão apresentar as suas ideias em apenas dois minutos e competir pelo prémio final de melhor pitch, apresentando as suas invenções.

A Inventa International alerta que essas invenções devem ser protegidas no âmbito dos direitos de propriedade intelectual, incluindo patentes e de desenhos industriais, mas também marcas.

A divulgação de inovações em eventos públicos viola o requisito da novidade exigido no registo de patentes

João Francisco Sá, Coordenador Jurídico na Inventa International e Agente Oficial de Propriedade Industrial, explica que, no caso das patentes e dos desenhos industriais, estes têm de ser novos para cumprir os seus requisitos de concessão e lembra que a divulgação prévia à submissão do pedido viola o requisito da novidade.

“A participação e divulgação de inovações em eventos públicos ou feiras, como a Web Summit, pode violar o requisito da novidade caso os pedidos de proteção não tenham sido efetuados antes. Como tal, alertamos todos os empreendedores para que façam os respetivos pedidos de registo antes de apresentarem as suas ideias”, sublinha João Francisco Sá.

Já no que toca ao registo de marcas, o Código de Propriedade Industrial confere o monopólio da sua utilização à primeira entidade que apresentar o pedido de registo.

“A divulgação da marca antes da submissão o pedido de registo é um risco, porque terceiros podem arrogar-se de direitos sobre a marca e antecipar-se ao pedido de registo do titular legítimo”, acrescenta João Francisco Sá.

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