José Pedro Pais: “A eficácia da Agenda para a Simplificação Fiscal Depende da sua Implementação Prática”

Simplificação fiscal: José Pedro Pais destaca potencial das medidas aprovadas, mas alerta para desafios na implementação prática.

José Pedro Pais, Partner da Capitalizar

Consultor da Capitalizar destaca avanços e desafios das 30 medidas aprovadas na Agenda para a Simplificação Fiscal.

O Governo anunciou 30 medidas no âmbito da Agenda para a Simplificação Fiscal, visando simplificar procedimentos, reduzir burocracia e melhorar a interação entre contribuintes e a Autoridade Tributária. José Pedro Pais, Partner da Capitalizar, considera estas medidas um avanço significativo, mas alerta para os desafios da sua aplicação.

“As 30 medidas anunciadas pelo Governo representam um passo importante na procura de um sistema fiscal mais ágil e acessível. Para as empresas, alterações como a simplificação da IES e a automatização da entrega da Declaração Periódica de IVA para pessoas singulares prometem reduzir a carga administrativa e os custos associados ao cumprimento das obrigações fiscais”, afirma o consultor.

José Pedro Pais destaca ainda a introdução de ferramentas de inteligência artificial e a melhoria do Portal das Finanças como exemplos de modernização que podem otimizar o relacionamento entre a Autoridade Tributária e as pequenas e médias empresas (PMEs). Contudo, deixa um aviso: “A verdadeira eficácia destas medidas dependerá da sua implementação prática e do alinhamento entre a Autoridade Tributária e as necessidades dos contribuintes. A harmonização de prazos e a desmaterialização de processos são progressos importantes, mas é crucial garantir que estas mudanças não geram incertezas ou dificuldades adicionais no curto prazo.”

As alterações abrangem diversos impostos, como IRS, IRC, IVA e IUC, e a maioria será implementada já em 2025, enquanto as mais complexas têm previsão para 2026. O sucesso da simplificação fiscal dependerá de como estas mudanças serão integradas e da capacidade de facilitar a vida de cidadãos e empresas, sem gerar novos entraves administrativos.

Na foto: Balcão de atendimento da Autoridade Tributária e Aduaneira

As 30 medidas para a Simplificação Fiscal:

  1. Simplificação da IES.
  2. Simplificação dos procedimentos para a concessão de reembolsos de IVA.
  3. Simplificação das regras de faturação.
  4. Entrega automática da declaração periódica de IVA para pessoas singulares sem operações tributáveis.
  5. Criação de uma identificação fiscal diferenciada para a Categoria B.
  6. Agilizar a declaração de início / alteração de atividade.
  7. Dispensa da reunião de regularização em sede de inspeção tributária.
  8. Incrementar o uso de ferramentas de inteligência artificial visando a celeridade na resposta ao contribuinte.
  9. Melhorar o apoio ao contribuinte no preenchimento da declaração de IRS.
  10. Simplificação da liquidação e cobrança do Imposto Único de Circulação.
  11. Simplificação da entrega do AMIM – Atestado Médico de Incapacidade Multiuso.
  12. Revisão do Regime de Bens em Circulação.
  13. Melhoria do Portal das Finanças.
  14. Harmonização dos prazos de validade das certidões de não dívida da Autoridade Tributária e da Segurança Social.
  15. Pré-preenchimento do Modelo 22 (IRC) com os prejuízos fiscais gerados em anos anteriores.
  16. Fixar em 10 euros o montante mínimo para o reembolso do Imposto do Selo.
  17. Simplificação do Imposto do Selo no âmbito das transmissões gratuitas.
  18. Rever o regime dos certificados de renúncia à isenção do IVA.
  19. Alteração do prazo para pedidos de pagamento em prestações do IVA.
  20. Desmaterialização dos registos de IVA.
  21. Isenção da Declaração Aduaneira de Exportação.
  22. Simplificação de procedimentos aduaneiros.
  23. Comunicação oficiosa da identificação dos titulares de participações sociais.
  24. Harmonização dos prazos para cumprimento de obrigações declarativas.
  25. Dispensa de retenção na fonte para valores inferiores a 25 euros.
  26. Eliminação do processo individual dos contribuintes.
  27. Simplificação de diversas obrigações declarativas.
  28. Simplificação de procedimentos no Imposto sobre Veículos.
  29. Simplificação de procedimentos no âmbito dos Impostos Especiais de Consumo.
  30. Revisitação do Regime do SAF-T (PT) Contabilidade.

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