Ao anfitrião, após ter feito o convite (por telefone ou e-mail, por exemplo, e com alguns dias de antecedência), cabe-lhe escolher o local e proceder à marcação de mesa. A escolha do restaurante deve ser criteriosa, tendo em conta factores como acessibilidade e facilidade de estacionamento, grau de formalidade e requinte ou simplicidade do espaço, qualidade de serviço e, sobretudo, especialidade gastronómica. Em caso de desconhecimento acerca da personalidade e gostos dos convidados, deve optar-se por um restaurante clássico e, sempre, cuja qualidade se conheça previamente.
Após ter reservado mesa, o anfitrião deve chegar ao restaurante antes da hora marcada, de modo a poder receber os seus convidados. Ao recebê-los, cabe-lhe indicar os lugares e, até, sugerir algum prato. Se os convidados forem estrangeiros e/ou professarem uma religião diferente da sua, os cuidados devem ser redobrados, tendo em conta especificidades culturais e religiosas que jamais devem ser feridas. Também é da responsabilidade do anfitrião escolher o vinho, se aplicável. Todas estas escolhas implicam bom senso e bom gosto, sendo de evitar toda e qualquer estravagância exibicionista, totalmente desadequada na sociedade actual.
Sendo o comportamento à mesa revelador do grau de boa educação e capacidade de interagir socialmente de forma positiva, todos os comensais devem ter em conta aspectos que, por vezes, são descurados. Por exemplo, só em caso de urgência/emergência se utiliza o telemóvel à mesa (e mesmo assim, quem o faz deve pedir licença e levantar-se) e o anfitrião não deve fazer nenhuma reclamação (mesmo que devida) ou crítica ao serviço ou à comida em frente aos seus convidados, para não provocar um momento constrangedor para todos.
Terminada a refeição, o anfitrião deve proceder ao pagamento preferencialmente fora da mesa ou, se à mesa, não pagando em dinheiro nem fazendo qualquer tipo de comentário quanto aos valores envolvidos. O acto deve decorrer rodeado de absoluta discrição, tornando-se quase imperceptível para os convidados. Acresce referir que na eventualidade de ser uma entidade anfitriã e não apenas uma pessoa, a conta deve ser paga pela pessoa de menor estatuto hierárquico da equipa.
Terminada a refeição e feitas as despedidas, aos convidados cabe, posteriormente e num prazo que não deve ir além das 24 horas, agradecer e retribuir o convite, se for o caso.
Todos os gestos de competência social contribuirão para estreitar laços, fortalecer relações de confiança e, consequentemente, gerar negócios!