Criar negócios através de medidas de apoio ao empreendedorismo

No processo de criação do próprio negócio a questão do financiamento, não sendo no meu entender a principal variável a analisar, é muitas vezes determinante para o arranque da atividade. Nesse sentido, e não existindo muitas medidas alternativas ao tradicional crédito bancário, importa conhecer melhor algumas das medidas de apoio ao empreendedorismo dinamizadas com o apoio do I.E.F.P. e, por isso, destinadas a promotores em situação de desemprego ou em situação precária de emprego.

Todas as medidas apresentadas pressupõem a criação de um projeto com viabilidade económica e financeira a apresentar junto do I.E.F.P. ou das entidades protocoladas para o efeito.

– Criação do próprio emprego: Apoio à criação do próprio emprego por beneficiários de prestações de desemprego, através da antecipação desse subsídio, total ou parcial e deduzido de eventuais montantes já recebidos, tendo como principais condições a criação, a tempo inteiro, do próprio posto de trabalho. Este apoio pode ser cumulável com outras medidas de apoio à criação de empresas referidas nos dois pontos seguintes.

– Apoio à criação de empresas: medida que consiste na atribuição de apoios a projetos de criação de empresas de pequena dimensão com fins lucrativos, através do acesso a linhas de crédito com garantia e bonificação da taxa de juro, concedido por diversas instituições bancárias protocoladas. Este apoio é concedido através de duas linhas de crédito: Invest +, para financiamento até 100.000EUR, e Microinvest, para financiamento até 20.000EUR, sendo os créditos efetuados a 7 anos, com 2 anos de carência de capital e reembolso no prazo de 5 anos com prestações mensais. Para aceder a estas linhas de crédito, os promotores deverão estar inscritos no I.E.F.P. e respeitar uma das seguintes condições: n

  • Desempregados inscritos há 9 meses ou menos, em situação de desemprego involuntário ou inscritos há mais de 9 meses, independentemente do motivo da inscrição; n
  • Jovens à procura do 1.º emprego com idade entre os 18 e os 35 anos;n
  • Promotores que nunca tenham exercido atividade profissional por conta de outrem ou por conta própria;n
  • Trabalhadores independentes cujo rendimento médio mensal, no último ano de atividade, seja inferior à retribuição mínima mensal garantida.

    – Investe Jovem: Apoio à criação de empresas por jovens com idade entre 18 e 30 anos, inscritos como desempregados no IEFP, e que possuam uma ideia de negócio viável e formação adequada para o desenvolvimento do negócio. Além disso, os projetos a desenvolver devem representar um investimento até 41.922 euros (100 x IAS) e, além de apoio técnico para o desenvolvimento do projeto, os promotores poderão candidatar-se a um apoio financeiro (até 75% do valor do investimento elegível, mediante um empréstimo sem juros) e a um apoio à criação do próprio emprego (sob a forma de subsídio não reembolsável, até ao montante de 2.515,32 euros).

    Aproveite e conheça melhor estas medidas que o podem ajudar numa fase fulcral como o lançamento do seu próprio negócio.

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