Como o próprio nome indica, os projetos a candidatar para a linha de inovação produtiva (disponível para PME e também para não PME) devem ter uma forte componente de inovação, não estando abrangidos projetos para investimentos de manutenção da atividade normal da empresa e que não incluam, de alguma forma, características inovadoras, quer ao nível do produto ou serviço a prestar, quer ao nível da forma como ele é produzido ou colocado à disposição.
Assim, e de acordo com o Aviso de Abertura 01/SI/2016 e 02/SI/2016, para se candidatar a esta linha a empresa terá de efetuar uma ‘produção de novos bens e serviços ou melhorias significativas da produção atual’ ou adotar ‘novos, ou significativamente melhorados, processos ou métodos de fabrico, de logística e distribuição, bem como métodos organizacionais’. Estão aqui incluídos projetos turísticos que vão de encontro aos critérios de elegibilidade.
No caso da linha de empreendedorismo qualificado, são apoiados ‘investimentos de natureza inovadora, relacionados com a criação de um novo estabelecimento’, promovidos por PME com menos de dois anos e inseridas em ‘setores com fortes dinâmicas de crescimento, incluindo as integradas em indústrias criativas e culturais, e/ou setores com maior intensidade de tecnologia e conhecimento ou que valorizem a aplicação de resultados de I&D na produção de novos bens e serviços’, bem como projetos de criação de empresas dotadas de recursos humanos qualificados.
Comum a ambas as linhas, o facto de serem apenas elegíveis os bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis, condição de elegibilidade que condiciona a elaboração da candidatura.
Este incentivo tem uma natureza reembolsável (taxa base de 35% do montante do investimento, podendo chegar a 75% com determinadas majorações), o que significa que se trata de um empréstimo sem juros a 8 anos (com carência de 2 anos), que pode depois ser convertido em não reembolsável, até ao máximo de 50% com a concretização do projeto.
Para uma candidatura, o investimento mínimo elegível da linha de inovação produtiva é de 75.000,00EUR, enquanto que da linha de empreendedorismo qualificado e criativo é de 50.000,00EUR.
As despesas elegíveis para estas candidaturas são, por exemplo, a aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar, aquisição de equipamentos informáticos, software, serviços de engenharia relacionados com a implementação do projeto, estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia, associados ao projeto de investimento, formação de recursos humanos e, para projetos dos setores do turismo e da indústria, construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, bem como material circulante, desde que diretamente relacionadas com o exercício da atividade.
O projeto a implementar deve ter duração máxima de 24 meses, não podendo incluir despesas anteriores à data da candidatura.
Por último, saiba quais são os principais critérios para o promotor poder efetuar uma candidatura: n
Não esqueça, as candidaturas encerram a 31 de Março.