Governo apresenta medidas económicas para apoiar economia

foto: João Bica em Governo de Portugal

Governo apresentou medidas de apoio às empresas para “evitar uma crise económica profunda na União Europeia” em resultado à pandemia de coronavírus/Covid-19.

O Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, Pedro Siza Vieira, e Ministro de Estado e das Finanças, Mário Centeno, apresentaram um conjunto de medidas para estimular a economia no segundo trimestre de 2020.

Segundo Mário Centeno, “é a hora de conter e tratar a doença, mas também de garantir apoio à liquidez das empresas, particularmente, pequenas e médias, e o apoio a trabalhadores e às famílias que já sentem o impacto das medidas adotadas”.

Garantir o emprego

As medidas anunciadas pelos dois Ministros de Estado visam apoiar a economia, os trabalhadores e as empresas, procurando garantir a manutenção do emprego, em três áreas fundamentais: das garantias públicas, do sistema bancário e na flexibilização das obrigações fiscais e contributivas. 

“Sabemos que o vírus não atingiu o seu pico e que estes são os primeiros passos de uma luta que é temporária, mas longa”, sublinhou Mário Centeno. Agora “a hora é de conter a pandemia, mas também de manter a nossa economia a funcionar, de manter o emprego e de garantir que as empresas têm a liquidez suficiente para satisfazerem as suas obrigações com os fornecedores, os clientes e os trabalhadores” acrescentou. 

Ministro Siza Viera (foto de João Bica)

Linhas de crédito para empresas

O Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, Pedro Siza Vieira, sublinhou que “para assegurar que, nestes tempos difíceis, as empresas dispõem da liquidez suficiente para fazerem face aos compromissos quando as receitas estão em queda”, o Governo aprovou “um conjunto de linhas de crédito garantidas pelo Estado e disponibilizadas através sistema bancário que se dirigem aos setores mais atingidos”.

No seu conjunto, as linhas alavancam crédito para as empresas no montante de 3000 milhões de euros, e focam-se nas seguintes atividades económicas: 

  • Restauração e similares – 600 milhões de euros, dos quais 270 milhões para micro e pequenas empresas;
  • No setor do turismo: agências de viagens, empresas de animação, organização de eventos e similares – 200 milhões de euros, dos quais 75 para micro e pequenas empresas;
  • Ainda no setor do turismo: empreendimentos e alojamento turísticos – 900 milhões de euros, dos quais 300 para micro e pequenas empresas;
  • Indústrias têxtil, de vestuário, de calçado, extrativas, e da fileira da madeira – 1300 milhões de euros, dos quais 400 para micro e pequenas empresas.

Siza Vieira referiu ainda que “a linha de 200 milhões de euros, destinada à economia em geral, anunciada no final da semana passada terá as suas condições de acesso revistas e flexibilizadas” e todas “estas linhas terão período de carência até ao final do ano e poderão ser amortizadas em 4 anos”.

Nos próximos dias, o Governo anunciará também um conjunto de medidas destinadas à flexibilização do cumprimento de diversas das empresas perante a Administração Pública, ao nível de procedimentos administrativos, de certificações, para assegurar que as empresas se concentram no essencial e podem aliviar exigências normais.

Sistema bancário

Relativamente ao sistema bancário, o Ministro Mário Centeno destacou a possibilidade de constituir uma moratória de capital e juros, um trabalho que está a ser desenvolvido entre o Banco de Portugal e o sistema bancário, que está a ser acompanhado pelo Governo e cuja “legislação necessária será aprovada até ao final do mês”.

O ministro frisou ainda que os principais bancos já anunciaram diversas medidas, com impacto económico junto das empresas, “designadamente a eliminação das taxas mínimas cobradas aos comerciantes nos pagamentos por meios eletrónicos”, e apelou à redução do pagamento em numerário “por razões de saúde pública”.

Fiscalidade

Mário Centeno anunciou também que “no plano fiscal e das contribuições sociais, haverá uma flexibilização do pagamento no 2.º trimestre de 2020”, tendo o Governo decidido, em 9 de março, prorrogar o pagamento de obrigações fiscais, declarativas e de pagamento relativas ao IRC, adiando “o pagamento por conta de 31 de março para 30 de junho; a prorrogação da entrega do Modelo 22, para 31 de julho; e a prorrogação do primeiro por conta e do primeiro pagamento adicional por conta, de 31 de julho para 31 de agosto”, lembrou.

IVA e retenções na fonte

Para o calendário fiscal e nas obrigações de pagamento para o segundo trimestre de 2020, o Governo decidiu agora flexibilizar pagamento de impostos para as empresas e os trabalhadores independentes.

Assim, “na data de vencimento da obrigação de pagamento esta poderá ser cumprida de uma de três formas: pagamento imediato nos termos habituais; pagamento fracionado em 3 prestações mensais sem juros; ou em 6 prestações mensais, sendo aplicáveis juros de mora às últimas três”, disse Mário Centeno, acrescentando que para os pagamentos em prestações não será necessário prestar qualquer garantia”.

Estas medidas destinam-se aos “pagamentos do IVA, nos regimes mensal e trimestral, e da entrega ao Estado das retenções na fonte de IRS e IRC” e “é aplicável a trabalhadores independentes e empresas com volume de negócios até 10 milhões de euros em 2018, ou com início de atividade a partir de 1 de janeiro de 2019”.

“As restantes empresas ou trabalhadores independentes podem requerer a mesma flexibilização no pagamento de obrigações fiscais no segundo trimestre, quando tenham verificado uma diminuição no volume de negócios de pelo menos 20% na média dos três meses anteriores ao mês em que existe esta obrigação, face ao período homólogo do ano anterior”, acrescentou o Ministro das Finanças.

Contribuições sociais

Relativamente “às contribuições sociais devidas entre março e maio de 2020, e para preservar o emprego, o Governo decidiu reduzi-las a 1/3 nos meses marços, abril e maio; o valor remanescente relativo aos meses de maio, junho e julho é liquidado a partir do terceiro trimestre de 2020, em termos similares ao pagamento fracionado adotado para os impostos a pagar no segundo trimestre”. Contudo, sublinhou Mário Centeno, “as empresas, querendo, podem proceder ao pagamento imediato nos termos habituais”.

A medida “aplica-se, de forma imediata, a empresas com até 50 postos de trabalho. As empresas até 250 postos podem aceder a este mecanismo de redução e fracionamento das contribuições do 2.º trimestre de 2020, caso tenham verificado uma quebra do volume negócios igual ou superior a 20%”.

O Governo decidiu ainda suspender por 3 meses os processos de execução fiscal ou contributiva.

Impacto de 9 200 milhões de euros

“Estas medidas têm um valor de aumento da liquidez imediata de empresas e trabalhadores independentes de perto de 9 200 milhões de euros: 5200 milhões na área fiscal, 3000 milhões de euros nas garantias, e 1000 milhões de euros nas contribuições”, disse o Ministro das Finanças, acrescentando que “face ao 2.º trimestre de 2020, representa um esforço de aumento da liquidez de 17% do PIB trimestral”.

Mário Centeno sublinhou que o Governo está pronto “para tomar medidas adicionais para superar os desafios que temos pela frente com determinação e responsabilidade”.

Lembrando que “Portugal era o país que mais crescia na Europa Ocidental até ao final 2019 e durante os primeiros dois meses de 2020” o Ministro afirmou que “precisamos que a responsabilidade das empresas seja partilhada com os trabalhadores e as famílias”, para que “possamos, daqui a três meses, dizer que enfrentámos mais uma crise” que “não é uma crise habitual”.

Manter a capacidade produtiva das empresas

O Ministro Siza Vieira sublinhou que “estas medidas visam aliviar a tesouraria das empresas”, acrescentando que “os compromissos que seriam devidos perante o sistema bancário, a segurança social, o sistema fiscal, são aliviados”. 

“Preservar a capacidade produtiva das empresas, particularmente das pequenas e médias, e proteger o emprego é o objetivo” destas medidas, mas Siza Vieira frisou que “elas não terão efeito se empresas e trabalhadores não as aproveitarem, se as empresas não preservarem a sua capacidade produtiva e não protegerem o emprego e o rendimento dos portugueses”.

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