Guia extra-simples para registar uma marca

Conheça os passos para registar uma marca

Quando se cria um produto, serviço ou empresa, um dos cuidados a ter é certificar-se de que a denominação que lhes deu se encontra devidamente protegida. Em Portugal, a utilização de uma denominação no mercado não é suficiente para ter valor legal, pelo que deve recorrer ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial para registar a sua marca. Pode fazê-lo presencialmente, mas sai mais barato registar online. Para saber como proceder, continue a ler.

Pressupostos para dar início ao registo:

  • Verificar que não existe uma marca com a denominação que quer regista;
  • Compreender os conceitos de marca nacional e de logótipo;
  • Estar na posse de todos os dados pessoais ou da empresa requerente;
  • Caso não se pretenda um registo apenas verbal, estar na posse de uma representação gráfica da marca ou logótipo (máximo de 8×8 cms e mínimo de 3 cms).

    Para registar:

    1. Entre diretamente na página de pesquisas de marcas e patentes. Fazer uma pesquisa com o nome da marca que gostaria de registar, para verificar se a mesma já se encontra em utilização por outra entidade. Se não encontrou, são boas notícias, pode pedir o registo.

    2. Entrar diretamente na página de registos e clicar em ‘Carregue aqui para aceder ao registo de marcas online’.

    3. Selecionar ‘pedido de registo’ e ‘continuar’. Selecionar marca nacional ou logotipo de acordo com o tipo de registo que pretende efetuar. Selecionar ‘continuar’.

    4. Selecionar o tipo de registo que pretende fazer: verbal (letras e/ou números simples), misto (nome e imagem ou nome constituído por letras ou números desenhados) ou figurativo (só imagem). Preencher todos os campos e selecionar ‘continuar’.

    5. Inserir o CAE e uma descrição dos produtos e serviços em que pretende utilizar a marca.

    6. Inserir os seus dados pessoais.

    7. Utilizar os dados de pagamento para efetuar o pagamento do seu registo.

O pedido será analisado e sujeito a oposição, isto é, outros particulares e empresas poderão opor-se ao registo da sua marca por considerarem que lesa os seus interesses (daí a importância da pesquisa prévia mencionada no ponto 1).

Caso seja aceite, o registo da marca é aprovado e fica sujeito a renovação, com pagamento de taxas, de 10 em 10 anos.

O INPI disponibiliza uma linha de apoio através da qual poderá esclarecer dúvidas através do 808 200 689 (9h00 às 17h00).

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