Novas regras no financiamento colaborativo – Crowdfunding

O novo diploma define quatro modalidades de ‘crowdfunding’: o Capital, se o investidor ficar como acionista, e o Empréstimo quando o investidor tem direito a receber juros pré-definidos; o Donativo quando se trata de investimento sem contrapartidas e a Recompensa quando o investidor recebe produto ou serviço em troca.

Os financiamentos por ‘crowdfunding’ que impliquem entrada de capital, ou empréstimo passam a ser supervisionados pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), e as entidades que pretendem receber esse tipo de financiamento terão de se registar na CMVM, que deverá validar toda a informação relativa à oferta e aos beneficiários.

Por seu turno, as plataformas que, na Internet, angariam financiamento por donativos ou por pagamento antecipado de bens e serviços têm de comunicar o início da atividade à Direcção-Geral do Consumidor. Essas plataformas não podem aconselhar ou recomendar investimentos, nem gerir fundos de investimento ou deter valores mobiliários.

A oferta disponibilizada através das plataformas de ‘crowdfunding’ deve conter informação clara sobre a atividade ou produto a comercializar e o preço de cada unidade a subscrever. Estão ainda sujeitas a um limite máximo de angariação e não podem recompensar os seus colaboradores pelo volume de vendas dos produtos promovidos pelos seus portais.

Também os investidores têm de assumir a responsabilidade pela contribuição que estão a realizar, para isso, devem declarar no acto de subscrição, ‘que compreendem as condições do negócio, nomeadamente quanto ao risco associado ao investimento’. O diploma prevê, no entanto, que os investidores têm direito à devolução dos montantes investidos caso os promotores não consigam angariar o valor definido no prazo previsto.

O novo regime jurídico do financiamento colaborativo, publicado no Diário da República de 24 de agosto, não implica qualquer alteração às iniciativas de ‘crowdfunding’ que já estão em curso. A CMVM deverá, nos próximos 90 dias, regulamentar a componente legislativa que se lhe aplica e a lei entra em vigor a 1 de Outubro.

A proposta de lei poderá ser consultada aqui.

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