OE 2019 – Uma perspetiva das alterações fiscais e contributivas

Conhecer as alterações fiscais em cada novo OE é fundamental para uma boa gestão
Foto: Pixabay

A tradição fiscal portuguesa assenta na inclusão de alterações aos códigos fiscais e contributivos na proposta de Orçamento de Estado, atendendo ao peso esmagador desta receita no total de receita corrente do Estado Português. O ano de 2019 não foge à regra, e prevê um conjunto significativo de alterações com impacto relevante na tributação e nos procedimentos declarativos, quer nas empresas, quer nos empresários em nome individual.

Conhecer as propostas de alteração pode constituir um aspeto relevante no planeamento económico e financeiro das empresas e demais entidades, com impacto na formação dos resultados, na tesouraria e nos procedimentos administrativos.

Conhecer as propostas de alteração pode constituir um aspeto relevante no planeamento económico e financeiro das empresas

O Orçamento inclui alterações no Código do IRC, com particular incidência no agravamento da taxa de tributação autónoma e a exclusão de tributação autónoma das viaturas afetas à atividade de produção cinematográfica e audiovisual desenvolvida com o apoio do Fundo de Apoio ao Turismo e ao Cinema. Há ainda a destacar a possibilidade, e definição das respetivas condições, para operar a dispensa do Pagamento Especial por Conta (PEC) bem como a substituição do PEC por uma nova forma de tributação dos rendimentos das empresas.

Quanto à forma de tributação das empresas, está prevista uma alteração profunda, substituindo-se a atual forma de tributação baseada na contabilidade por uma tributação “simplificada”, baseada em “coeficientes técnico-económicos”. Na linha desta alteração encontra-se a nova obrigação de envio do SAF-T “da Contabilidade”, com todos os efeitos que daqui resultam para a falta de confidencialidade na informação económica e financeira das empresas.

Ao nível do IVA serão introduzidas alterações importantes, sobretudo em resultado da adoção de Diretivas Comunitárias, com impacto na relação com não residentes, nomeadamente quanto às regras de localização e no conceito de “Vale” como forma de pagamento de bens ou serviços, que pode ser “de finalidade única” ou de “finalidade múltipla”. Serão também alteradas as taxas de algumas operações. Embora também previsto para 2019, mas fora do Orçamento, as Diretivas Comunitárias contemplam alterações da regra de inversão nas operações intracomunitárias que poderão agravar os procedimentos administrativos, os meios de prova e a tesouraria das empresas.

Serão ainda provocadas alterações nos Impostos Especiais sobre o Consumo (IEC’s) e nos benefícios fiscais, nomeadamente em investimentos localizados em territórios do interior do país. Quanto às operações financeiras, irão ver agravado, embora temporariamente, o Imposto de Selo em certas operações, especificamente no crédito ao consumo, onerando assim substancialmente o custo do financiamento dos particulares.

Embora não diretamente relacionado com as alterações do Orçamento de Estado, o ano de 2019 será ainda marcado por uma alteração fundamental na tributação dos trabalhadores independentes, com novas regras de cálculo do rendimento relevante, isenções e escalões de tributação, sendo introduzida uma nova obrigação declarativa trimestral.

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