No âmbito do Portugal 2020, têm surgido diversas linhas de apoio – nomeadamente para PME’s – que numerosas empresas têm aproveitado, consoante os seus objetivos estratégicos. As linhas de Inovação Produtiva e Empreendedorismo e as linhas de Qualificação e Internacionalização são aquelas que, no âmbito do Compete 2020, historicamente registam maior número de candidaturas por parte das PME’s portuguesas, embora muitas acabem por ficar de fora por, de alguma forma, não serem enquadráveis.
Entre as empresas candidatas que acabam por ficar pelo caminho, estão sobretudo os micro e pequenos negócios que, de alguma forma, pretendem alavancar a sua atividade, mas cujos valores de investimento inicial de que necessitam não chegam aos valores de investimento mínimo exigido nas restantes linhas. É sobretudo neste sentido que surgem outras linhas, ‘os vales’, que se destinam, de uma forma simplificada, à aquisição de serviços de consultoria em áreas específicas, por parte das PME’s, junto de entidades devidamente certificadas para o efeito.
Em todas estas linhas, o incentivo assume a forma de apoio financeiro não reembolsável, ou fundo perdido, com o limite máximo de 15.000EUR por projeto, considerando uma taxa máxima de cofinanciamento de 75% (exceto no caso das candidaturas ao Vale I&DT na região de Lisboa, à qual se aplica uma taxa de cofinanciamento de 40%).
O apoio financeiro destina-se à aquisição de serviços de consultoria distribuídos em 4 áreas principais, sendo elas:
Importa referir que todos os serviços a que as empresas se candidatarem, deverão ser executados no prazo máximo de 12 meses (sempre posteriormente à data da candidatura), nunca ultrapassando os 20.000,00EUR. Além disso, a empresa deve possuir uma situação líquida positiva, podendo ser uma PME de qualquer forma e natureza jurídica, mas é essencial que promova a venda de produtos ou serviços transacionáveis e internacionalizáveis.
Por seu turno, o prestador do serviço requisitado deverá ser uma entidade acreditada para efeitos do programa, e o promotor deve demonstrar que consultou a outras entidades acreditadas antes de escolher o prestador de serviço para o qual requer apoio.
Não deixe de aproveitar mais este incentivo, até 31 de Março de 2016, para poder desenvolver a sua empresa!