Prazo de Entrega da Declaração Modelo 22 do IRC Prorrogado para 15 de Julho

Porta de acesso ao Ministério das Finanças (foto de Empreededor)

O prazo de entrega da Declaração Modelo 22 do IRC foi prorrogado mais uma vez, conforme estabelecido pelo Despacho n.º 176/2024-XXII do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (SEAF), datado de 18 de março de 2024. Esta prorrogação permite que as empresas cumpram AS suas obrigações declarativas e de pagamento até o dia 15 de julho de 2024.

A prorrogação do prazo foi motivada pelo facto de os formulários digitais para a declaração de rendimentos das empresas terem sido disponibilizados apenas em 14 de março, violando assim a regra estabelecida na Lei Geral Tributária que estabelece a obrigação da disponibilização dos formulários com 120 dias de antecedência em relação à data limite de cumprimento da obrigação declarativa.

Esta decisão permitirá que as empresas tenham mais tempo para preparar e submeter a sua Declaração Modelo 22 do IRC relativa ao ano fiscal de 2023. Normalmente, a data limite para a entrega deste tipo de declaração é 31 de maio, mas este ano foi estendida até 15 de julho devido às circunstâncias mencionadas.

A Ordem dos Contabilistas Certificados tem defendido a alteração dos prazos legais para entrega da Modelo 22, argumentando que este período concentra várias obrigações fiscais ao mesmo tempo.

No ano de 2021, último ano com dados oficiais disponibilizados pelas Finanças, foram entregues mais de 540 mil Declarações Modelo 22 do IRC, correspondendo a um montante total de IRC liquidado de 5,3 milhões de euros. 87% destas declarações, referiam-se a contribuintes com um volume de negócios inferior a 500 mil euros.

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