Protocolo Empresarial: pode dispensá-lo?

O termo Protocolo é frequentemente associado a importantes e complexas cerimónias de Estado ou, pelo menos, a situações marcadas pela formalidade. Se esta associação não está totalmente errada é, porem, muitíssimo redutora.

O Protocolo, enquanto instrumento de comunicação que age quer no âmbito das relações interpessoais em contexto profissional, quer na organização de eventos e cerimónias, aplica-se, também e por direito próprio, a contextos empresariais de qualquer dimensão e a culturas organizacionais com maior ou menor grau de formalidade instituída.

Assim, no âmbito das relações interpessoais, o Protocolo exerce um papel fundamental no comportamento pelo qual qualquer profissional se deve reger. Por exemplo, na forma como comunica e negoceia, no modo como gere a sua imagem, na maneira como interage com outras culturas, em suma, na sua habilidade para se comportar em todas as situações em que, inevitavelmente, está a representar a sua empresa e a marca da qual é embaixador.

Na outra vertente, a da organização de eventos, o Protocolo atua maioritariamente sobre a ordenação de pessoas (por exemplo, na estruturação de uma presidência, de uma plateia, de lugares à mesa de refeições), de símbolos (por exemplo, na ordenação de bandeiras), de sequências temporais (por exemplo, na definição da ordem de intervenções) e de espaços (por exemplo, na organização de localizações e percursos).

O Protocolo consiste, pois, num instrumento facilitador do complexo e amplo processo de comunicação interpessoal em contexto profissional, num universo marcado por um crescente grau de complexidade e diversidade. Ignorá-lo, pode acarretar consequências desastrosas sobre um ativo intangível mas precioso: a imagem pessoal e empresarial.

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