Através do Decreto do Presidente da República n.º 20-A/2020 de 17/04, foi renovado o Estado de Emergência, vigorando o mesmo por mais um período de 15 dias – da meia-noite de sábado, 18 de abril, até ao dia 2 de maio. Nesse seguimento, o Governo regulamentou a referida renovação através do Decreto n.º 2-C/2020 de 17/04.
Num momento, em que Portugal pondera o regresso progressivo à normalidade, o Novo Estado de Emergência contempla as mesmas medidas do anteriormente decretado. As novidades para este novo período de 15 dias dizem respeito ao levantamento da cerca sanitária de Ovar, aplicando-se limitações especiais nos termos do artigo 6º do Decreto n.º 2_C/2020, mas as pessoas poderão sair do município para trabalhar ou por situações de saúde. Neste novo período do Estado de emergência manteve-se a obrigatoriedade de confinamento dos cidadãos doentes com COVID-19 e infetados com SARS-Cov2, bem como de todos os cidadãos a quem a autoridade de saúde tenham determinado vigilância ativa; manteve-se o dever especial de protecção de cidadãos maiores de 70 anos, assim como dos cidadãos imunodeprimidos e portares de doença crónica. Para todos os cidadãos foi mantido o dever geral de recolhimento domiciliário, com algumas excecões previstas no artigo 5.º do Decreto 2-C/2020 de 17/04, nomeadamente, deslocação para efeitos de desempenho de actividades profissionais ou equiparadas.
Os pontos acrescentados pelo Decreto do Presidente da República n.º 20-A/2020, que contemplam a protecção à educação e ao emprego, a possibilidade de controlo de preços e ainda medidas de proteção de idosos e reclusos continuam em ativo.
Na Educação, considerando o início do terceiro período lectivo, o Estado de Emergência contempla não só a limitação de aulas presenciais, já em vigor desde meados de Março, como também exige agora a implementação do ensino à distância recorrendo à internet ou televisão, tendo iniciado a nova telescola no canal televisivo RTP Memória.
Quanto à protecção ao emprego, o decreto do Presidente da República estabeleceu que pode ser alargado e simplificado o regime de redução temporária do período normal de trabalho ou suspensão do contrato de trabalho e que pode ser limitado o direito das comissões de trabalhadores, associações sindicais e associações de empregadores de participação na elaboração da legislação do trabalho, uma vez que o exercício de tal direito pode atrasar a entrada em vigor de medidas legislativas. Durante a vigência do Estado de Emergência, o Governo reforçou os meus e poderes da Autoridade para as Condições do Trabalho, nos termos do artigo 26º do Decreto n.º 2-C/2020.
Sobre o comércio e controlo de preços o decreto do Presidente da República determina que podem ser tomadas medidas de controlo de preço e combate à especulação ou ao açambarcamento de determinados produtos ou materiais.
Relativamente à protecção dos cidadãos privados de liberdade em execução de decisão condenatória, bem como do pessoal que exerce funções nos estabelecimentos prisionais, a proposta do Governo destina-se quer aos reclusos mais velhos que estão presos por crimes menos graves, cumprindo penas até dois anos de cadeia, quer àqueles que, estando detidos por delitos mais graves, já se encontram a cumprir os dois últimos anos de sentença. De fora ficam os chamados crimes imperdoáveis – homicídios e abusos sexuais, por exemplo – mas também a corrupção e os delitos praticados por políticos ou representantes do Estado em exercício de funções. Quanto aos jovens detidos por prática de crimes nos chamados centros educativos, nenhuma destas medidas se lhes aplica: continuarão privados de liberdade, uma vez que, segundo o Governo, nestas instalações existem condições para o afastamento social ditado pela pandemia.
Por último, nos termos do disposto no artigo 5.º, n.º 1, al. t) do Decreto n.º 2-C/2020, foi aprovada a possibilidade de participação em actividades relativas às celebrações oficiais do Dia do Trabalhador, 1º de Maio, mediante a observação das recomendações das autoridades de saúde.
Por mais quinze dias, em Portugal a palavra de ordem é isolamento social, e preparação para uma retoma moderada à vida habitual. Resta-nos a adaptação para que consigamos manter-nos bem e permitir aos profissionais de saúde cuidar dos doentes com os meios necessários.