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Back UE define regras para rotular conteúdos de IA

UE define regras para rotular conteúdos de IA

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Atualidade
13 Jun 2026

A Comissão Europeia publicou um código para rotular conteúdos de IA e apoiar empresas no cumprimento da Lei da IA a partir de agosto.
A Comissão Europeia publicou o Código de Práticas sobre marcação e rotulagem de conteúdos gerados por IA, que antecipa obrigações de transparência da Lei da IA aplicáveis a partir de 2 de agosto de 2026.

A Comissão Europeia publicou o Código de Práticas sobre marcação e rotulagem de conteúdos gerados por inteligência artificial, um instrumento destinado a apoiar fornecedores e utilizadores de sistemas de IA generativa no cumprimento das novas obrigações de transparência previstas na Lei da IA.
O código é voluntário, mas surge para facilitar a aplicação prática das regras que entram em vigor a partir de 2 de agosto de 2026. A partir dessa data, a Lei da IA exigirá rotulagem clara em casos considerados relevantes, nomeadamente conteúdos deepfake e textos gerados ou manipulados por IA quando publicados sobre matérias de interesse público.

“Os europeus têm o direito de saber se o que veem, ouvem ou leem foi criado ou alterado pela IA, especialmente quando esses conteúdos podem moldar o debate público. Transparência é a forma como protegemos a confiança”, afirma Henna Virkkunen, vice-presidente executiva da Comissão Europeia responsável pela Soberania Tecnológica, Segurança e Democracia.

As regras abrangem também situações em que os utilizadores interagem com sistemas de IA, como chatbots. Nesses casos, as pessoas devem ser informadas de que estão a comunicar com um sistema automatizado, reduzindo o risco de engano, manipulação ou falsa perceção sobre a origem da informação.

A Comissão Europeia sublinha que a adesão ao código não substitui a Lei da IA nem as futuras orientações sobre o Artigo 50.º, mas pode ajudar empresas e entidades signatárias a demonstrar conformidade com as obrigações legais. Quem optar por cumprir as regras através de outros meios terá de demonstrar que as medidas adotadas são adequadas perante as autoridades competentes.

O código está dividido em duas áreas principais. A primeira dirige-se aos fornecedores de sistemas de IA generativa e centra-se na marcação e deteção de conteúdos gerados ou manipulados artificialmente. A segunda aplica-se aos utilizadores desses sistemas e define regras para a rotulagem de deepfakes e de determinadas publicações de texto geradas ou alteradas por IA.

A União Europeia criou também um conjunto de ícones que pode ser usado para identificar conteúdos produzidos ou modificados por inteligência artificial. Estes símbolos destinam-se a facilitar uma aplicação mais uniforme das regras e a tornar a informação mais compreensível para o público.

Para empresas, plataformas digitais, media, agências de comunicação e criadores de conteúdos, a nova etapa regulatória representa uma mudança relevante na forma como a IA generativa é integrada nos processos de produção e publicação. A questão deixa de estar apenas na utilização da tecnologia e passa a incluir a forma como essa utilização é comunicada aos clientes, leitores e utilizadores.

O objetivo da Comissão Europeia é promover uma aplicação consistente, prática e proporcional das obrigações de transparência da Lei da IA em todos os Estados-membros. A rotulagem de conteúdos gerados ou modificados por IA passa, assim, a ser uma dimensão central da confiança digital e da responsabilidade das organizações que recorrem a estas ferramentas.

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